Este tipo de contrato tem algumas particularidades e muitas delas geram dúvidas para vários gestores em relação aos seus termos. Quando e onde deve ocorrer a assinatura? Quem pode ser estagiário? Quais as obrigações da empresa? Tire essas e outras dúvidas nesta matéria.
De acordo com a lei nº 11.788, de 25/09/2008, para oficializar a contratação de um estagiário, o Termo de Compromisso de Estágio – TCE deve ser assinado pela concedente, pelo aluno, pela instituição de ensino e pelo agente de integração (quando houver) antes do seu ingresso.
Esse jovem vai cumprir esse período no ambiente de trabalho e ser supervisionado, mas só deve iniciar após a formalização do TCE. Podem participar e concorrer às vagas estudantes do ensino superior, médio, profissional, da educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Segundo o último censo INEP/MEC, existem mais de 17,4 milhões de pessoas aptas a estagiarem, mas apenas 900 mil, pouco mais de 5%, têm essa oportunidade.
O gerente de negócios do Nube, Pedro Meira, destaca algumas vantagens para as companhias ao empregarem estagiários, tais como “moldar o jovem de acordo com a cultura da organização, formar líderes, contar com a energia e a vontade de aprender, isenção dos encargos da CLT, liberdade para dispensar ou efetivar a qualquer momento, rápida reposição em caso de desistência e novas idéias dos acadêmicos”.
Outras características do acordo
Entre as diferenças para a carteira de trabalho, destaca-se: a não criação de vínculo empregatício de qualquer natureza, desobrigação dos impostos previstos na CLT e a limitação da sua jornada em seis horas diárias e 30 semanais. O acadêmico pode ficar no máximo dois anos na mesma corporação (pode ser estendido em caso de deficiente) e tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses ou, proporcional ao período exercido, podendo ser desfrutado ou pago.
De acordo com Bruna Goulart, MBA em gestão de pessoas e analista de RH no Hospital das Forças Armadas, de Brasília, a principal diferença entre os modelos está na ausência de vínculo empregatício, ao admitir um jovem aluno para essa experiência, a organização tem benefícios: “há a isenção de impostos e direitos trabalhistas, tais como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário”.
Responsabilidades
É necessário um gestor com formação ou experiência profissional no campo de conhecimento, para orientar e supervisionar no máximo dez pessoas simultaneamente. Deve-se manter à disposição da fiscalização documentos para comprovar a relação e enviar para universidade ou escola, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades.
Segundo Maria Renata Cabral, Analista de Recursos Humanos da Brasal, de Brasília, há muito mais vantagens ao empregar um iniciante: “a falta de experiência é compensada pela vontade de aprender e a alegria em estar atuando na área desejada. Além do benefício fiscal quanto a um funcionário com carteira assinada”.
A carga horária pode mudar em época de provas? Sim, será reduzida em prol do seu bom desempenho. Para isso, basta informar a concedente das datas de realização das avaliações no início do período letivo. Caso isso ocorra, pode haver um desconto nas horas não cumpridas.
Deve-se ainda ficar atento à regularidade da situação escolar do colaborador, pois o desligamento, trancamento ou abandono dele do curso impedem a sua continuidade na organização. Porém, a rescisão também pode ser solicitada pela entidade educadora, caso identifique alguma irregularidade nas condições estabelecidas.
A contratação de um agente de integração pode facilitar esse trabalho e evitar problemas futuros. Evelyn Viegas, Gerente Regional do Nube, intitula esses órgãos como os facilitadores dos RHs: “eles têm amplo alcance junto às instituições de ensino. Com isso, são capazes de encurtar caminhos e processos da captação, seleção e gestão de estagiários e documentos. Dessa forma, a equipe de RH tem seu tempo otimizado e consegue se dedicar a outros assuntos e decisões estratégicas.”
Qual valor da bolsa-auxílio?
A contratante define o valor ofertado na bolsa-auxílio e efetua esse pagamento. Em caso de descumprimento das horas combinadas, pode ocorrer um desconto proporcional. Uma dúvida comum é se o estagiário também paga imposto de renda. Isso acontece quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF e então, um desconto na fonte pode ocorrer.
Além disso, deve ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador, ele vem anexado ao TCE e abrange acidentes pessoais ocorridos durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com os valores de mercado.
Portanto, caso cumpra esses passos corretamente, seu ambiente de trabalho contará com jovens motivados e com mais segurança jurídica.
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